Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação
Conforme entendimento unanime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou entendido que mesmo que uma empresa esteja em recuperação judicial, ela poderá participar de procedimento licitatório.
Neste sentido, a circunstância em que a empresa se encontra em recuperação judicial, não é suficiente impedir sua contratação pelo Poder Público, sem que haja dispensa de apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.
Leia o acórdão do REsp 1.826.299.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1826299
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