Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial

08/08/2023 | 16:50

Segundo a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores de prêmios arrecadado pela representante de seguros e não repassados à seguradora não constituíram como créditos sujeitos à recuperação judicial, e neste sentido poderão ser cobrados.

 

O processo trata de suas empresas que firmaram parceria para realizar a venda para os consumidores seguro de garantia estendida dos produtos. Entretanto a varejista, no presente caso representante de seguros, não repassou à seguradora prêmios que recebeu dos consumidores antes do deferimento de seu pedido de recuperação.

 

Leia o acórdão no REsp 2.029.240.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2029240

 

Fonte: Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial