Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
Segundo a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores de prêmios arrecadado pela representante de seguros e não repassados à seguradora não constituíram como créditos sujeitos à recuperação judicial, e neste sentido poderão ser cobrados.
O processo trata de suas empresas que firmaram parceria para realizar a venda para os consumidores seguro de garantia estendida dos produtos. Entretanto a varejista, no presente caso representante de seguros, não repassou à seguradora prêmios que recebeu dos consumidores antes do deferimento de seu pedido de recuperação.
Leia o acórdão no REsp 2.029.240.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2029240
Fonte: Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
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