Confissão da impossibilidade de cumprir plano de recuperação não justifica antecipação da falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento de que a confissão por parte da empresa em recuperação judicial sobre a impossibilidade de cumprir com o plano de recuperação não configura descumprimento e, portanto, não autoriza a convolação em falência.
Após a decisão pelo juízo de primeiro grau que decretou a falência após a empresa reconhecer que não seria possível prosseguir com o cumprimento do plano de recuperação, a empresa interpôs agravo de instrumento.
Assim o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o provimento ao recurso, decidido pela convolação em falência e pela desnecessidade de nova assembleia geral.
Em sede recurso especial, a empresa alegou que após dois anos da concessão da recuperação judicial, não seria cabível a decretação de sua falência com base na impossibilidade de cumprimento do plano.
Leia o acórdão no REsp 1.707.468.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1707468
Fonte: Confissão da impossibilidade de cumprir plano de recuperação não justifica antecipação da falência
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